O Agente Redutor de Líquido Automotivo com 32,5% de concentração de ureia de alta pureza, ou simplesmente Arla 32, é uma solução que combina a ureia em água desmineralizada, resultando em um produto incolor e não tóxico.
O uso do Arla 32 é obrigatório no Brasil para veículos de grande porte que possuem o tanque com o sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR). O Arla 32 não é um combustível e nem um aditivo, apenas um reagente químico que em contato com óxido de nitrogênio (NOx) emitido por automóveis a diesel transforma-o em água e nitrogênio.
Essa transformação química produzida pelo Arla 32 auxilia na redução da emissão de NOx, um dos principais poluentes da atmosfera e intensificador de doenças respiratórias.
Legislação
A legislação brasileira, por meio da lei PROCONVE (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores) estabelece regras aos veículos movidos a diesel quanto ao uso de métodos para limitar a emissão de gases poluentes.
A partir de 2012, todos os ônibus e caminhões brasileiros passaram a ser fabricados com a tecnologia SCR que requer o uso do Arla 32. Hoje, até alguns carros, tratores e outros veículos a diesel já contam com o equipamento.
Como usar
O Arla 32 é um produto de fácil manuseio, não inflamável e sem risco de explosão, portanto pode ser transportado de forma segura, pelo próprio condutor do veículo.
Para utilizar o Arla 32 o veículo precisa, necessariamente, ser equipado com o sistema SCR. Geralmente, nos automotivos com essa tecnologia, o local para a inserção do produto fica ao lado do tanque de combustível. Em hipótese nenhuma o Arla 32 deve ser misturado ao diesel!
Em média, deve ser adicionado 1 litro de Arla para cada 20 litros de combustível, isto é equivalente a 5%. A necessidade de reabastecimento será informada pelo painel do veículo que pode perder até 40% de sua potência em caso de ausência total e contínua do Arla 32.
Cuidados no uso do Arla 32
Os condutores de veículos de grande porte como ônibus e caminhões podem trafegar pelas estradas de posse do Arla 32, porém é preciso se certificar acerca da originalidade da solução. Qualquer alteração na concentração ou composição do produto pode danificar o veículo, além de configurar como crime ambiental.
O Projeto de Lei 6057/16 defini como crime ambiental a fabricação, aquisição e fornecimento de técnicas destinadas a realizar algum tipo de adulteração no Arla 32. A pena para essa infração abrange multa, apreensão do veículo e até prisão (de um a quatro anos).
Agora que você já sabe a importância e os cuidados necessários para o uso do Arla 32, deve estar se perguntando onde adquirir esse produto com qualidade garantida. Então, venha conhecer esse e outros produtos que oferecemos e se restar alguma dúvida, entre em contato conosco!